
LEI Nº 12.715, DE 06 DE MAIO DE 2026.pdf
A iniciativa de Ivanilson Oliveira representa um importante avanço para a saúde pública potiguar, principalmente para pacientes que enfrentam doenças graves, feridas de difícil cicatrização e complicações causadas por diabetes, queimaduras e infecções severas.
A legislação contempla tratamentos para:
lesões do pé diabético;
úlceras e escaras;
osteomielite;
síndrome de Fournier;
gangrena gasosa;
queimaduras térmicas e elétricas;
intoxicação por monóxido de carbono;
embolias gasosas;
doenças descompressivas;
infecções necrotizantes, entre outras patologias. �
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A lei também determina que as clínicas conveniadas deverão seguir as normas da ANVISA e do Conselho Federal de Medicina (CFM), garantindo mais segurança e qualidade nos procedimentos realizados. �
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Com a criação da lei, o parlamentar fortalece sua atuação em defesa da saúde pública do Rio Grande do Norte, buscando ampliar o acesso da população a tratamentos modernos e essenciais para salvar vidas e acelerar a recuperação de pacientes em estado delicado.
























































